DECRETO N. 27.901, DE 22 DE MARÇO DE 1957
Dispõe sôbre readmissão de extranumerários mensalistas.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica readmitido, em claro de dispensa do senhor
Milton Serra, em 31-3-1955,como exceção ao disposto no
Decreto 26.743,de 14-4-56 ,cujos efeitos foram prorrogadas pelos
Decretos 26.587,de 13-10-56 e 27.254, de 14-1-57, e nos têrmos do
artigo 9.º do Decreto 27.307,de 22-1-57,combinado com o artigo
5.º, item IV,das disposições transitórias do
referido Decreto 27.304, o senhor Hilario de Jesus, para exercer como
extranumerário mensalista - refêrencia 22 -
funções de Escriturário, do Departamento de Defesa
Sanitária da Agricultura, da Secretaria de Estado dos Negócios
da Agricultura.
Artigo 2.º- Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 22 de março de 1957.
JÂNIO QUADROS
Jayme de Alemida Pinto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno,em 22 de março de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral