DECRETO N. 27.901, DE 22 DE MARÇO DE 1957

Dispõe sôbre readmissão de extranumerários mensalistas.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,usando de suas atribuições, 
Decreta:

Artigo 1.º - Fica readmitido, em claro de dispensa do senhor Milton Serra, em 31-3-1955,como exceção ao disposto no Decreto 26.743,de 14-4-56 ,cujos efeitos foram prorrogadas pelos Decretos 26.587,de 13-10-56 e 27.254, de 14-1-57, e nos têrmos do artigo 9.º do Decreto 27.307,de 22-1-57,combinado com o artigo 5.º, item IV,das disposições transitórias do referido Decreto 27.304, o senhor Hilario de Jesus, para exercer como extranumerário mensalista - refêrencia 22 - funções de Escriturário, do Departamento de Defesa Sanitária da Agricultura, da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura.
Artigo 2.º- Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 22 de março de 1957.

JÂNIO QUADROS
Jayme de Alemida Pinto

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno,em 22 de março de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral