DECRETO N. 27.903, DE 22 DE MARÇO DE 1957

Dispõe sôbre admissão de extranumerários diaristas.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:

Artigo 1.º - Ficam admitidos como exceção ao disposto no Decreto 25.743-56, cujos efeitos foram prorrogados pelos Decretos 26.587-56 e 27.254-57, e nos têrmos ao artigo 12, do Decreto 27.301, de 22-1-1957, combinado com o artigo 5.º, item IV, das disposições transitórias do referido Decreto 27.301, para exercerem, com extranumerários diaristas, com o salário diário de Cr$ 163,30, funções de Servente, em claros decorrentes de dispensas em 31-3-1955, de Avelino Vergilio Maria Bittencourt Faria, os srs .
Mafalda Scarance para o Grupo Escolar "Frederico Vergueiro Steidel", na Capital, Alberto Simões, para o Grupo Escolar "Barão de Ramalho", na Capital.
Artigo 2.º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 22 de março de 1957.

JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estara dos Negócios do Govêrno, aos 22 de março de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth, Diretor Geral