DECRETO N. 27.903, DE 22 DE MARÇO DE 1957
Dispõe sôbre admissão de extranumerários diaristas.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam admitidos como exceção ao
disposto no Decreto 25.743-56, cujos efeitos foram prorrogados pelos
Decretos 26.587-56 e 27.254-57, e nos têrmos ao artigo 12, do
Decreto 27.301, de 22-1-1957, combinado com o artigo 5.º, item IV,
das disposições transitórias do referido Decreto
27.301, para exercerem, com extranumerários diaristas, com o
salário diário de Cr$ 163,30, funções de
Servente, em claros decorrentes de dispensas em 31-3-1955, de Avelino
Vergilio Maria Bittencourt Faria, os srs .
Mafalda Scarance para o Grupo Escolar "Frederico Vergueiro Steidel", na
Capital, Alberto Simões, para o Grupo Escolar "Barão de Ramalho", na Capital.
Artigo 2.º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 22 de março de 1957.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estara dos Negócios do Govêrno, aos 22 de março de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth, Diretor Geral