DECRETO N. 27.904, DE 22 DE MARÇO DE 1957
Autoriza a Secretaria de Estado
da Saúde Pública e da Assistência Social a admitir
servidores extranumerÁrios mensalistas para a Divisão do
Serviço de Tuberculose do Departamento de Saúde.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Secretaria de Estado da Saúde
Pública e da Assistência Social, como
exceção ao disposto no artigo 2.°, do Decreto n.
25.743, de 14-4-56, prorrogado pelos Decretos ns. 26.587, de 13-10-56,
26.885, de 2811-1956 e 27.254, de 14-1-57, autorizada a admitir a sra.
Joli Bueno Costa e os srs. Heitor de Castro Souza e Eduardo Cachuf para
exercerem, como extranumerários mensalistas, as
funções de Técnica de Laboratório, Dentista
e Atendente, mediante os salários das referências 27 - Cr$
7.000,000 33 - Cr$ 10.600,00 - e 19 Cr$ 5.400,00, respectivamente, na
Divisão do Serviço de Tuberculose, do Departamento de
Saúde, observado o disposto no item VI do artigo 5.º das
Disposições Transitórias do Decreto n. 27.301, de
22-1-57, onerando a despesa, nêste exercÍcio, a Verba 184 -
alínea 101 - "Mensalistas" - do orçamento vigente.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 22 de março de 1957.
JÂNIO QUADROS
Joaquim Nunes Coutinho Cavalcanti
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 22 de março de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth, Diretor Geral