DECRETO N. 27.905, DE 22 DE MARÇO DE 1957
Cria a 19.ª subdelegacia de polícia da 11.ª Circuscrição da Capital - Santo Amaro, com sede na localidade conhecida pela denominação de Americanópolis.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica criada na 11.°
Circunscrição Policial da Capital - Santo Amaro - a
19.ª (décima nona) subdelegacia de polícia, com sede na
localidade conhecida pela denominação de
Americanópolis.
Artigo 2.º - A subdelegacia ora criada e as já
existentes na mesma Circunscrição terão
competência cumulativa, feita a distribuição do
serviço de acôrdo com as conveniências dêste,
pelo delegado da Circunscrição.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º- Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 22 de março de 1957.
JÂNIO QUADROS
Carlos Eugenio Bittencourt Fonseca
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 22 de março de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral