DECRETO N. 27.907, DE 22 DE MARÇO DE 1957
Dispõe sôbre o cancelamento de penalidades aos componentes da Guarda Civil.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e
considerando os relevantes serviços que os componentes da Guarda
Civil têm prestado ao atual Govêrno nos serviços de
policiamento, em suas várias modalidades como sejam policiamento
estensivo, patrulhamento noturno, guardas em geral, trânsito,
rádio patrulha e outros.
considerando, em especial, os
serviços prestados por ocasião dos festejos carnavalescos
no corrente ano, que mereceram referências elogiosas da imprensa
e da população em geral:
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam canceladas as penalidades disciplinares
aplicadas aos componentes da Guarda Civil, no período de 22 de
março de 1956 até a presente data, motivadas por faltas
de natureza leve.
Parágrafo único - O cancelamento referido nêste
artigo produzirá efeitos a partir da vigência dêste
decreto, não acarretando quaisquer ônus para a Fazenda
Estadual.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 22 de março de 1957.
JÂNIO QUADROS
Carlos Eugenio Bittencourt Fonseca
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 22 de março de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral