DECRETO N. 27.908, DE 23 DE MARÇO DE 1957
Modifica, em parte, o Decreto n. 27.647, de 2, publicado a 3 de março de 1957.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica modificado, em parte, o Decreto n.
27.647, de 2, publicado a 3 de março de 1957, que autorizou a
Secretaria de Estado da Saúde Pública e da
Assistência Social a admitir servidores extranumerários
mensalistas para o Serviço de Medicina Social, para constar que,
em substituição ao sr. José Gabriel Netto,
constante do mesmo decreto, para exercer as funções de
Atendente, mediante o salário da referência 19 - Cr$
5.400,00, fica incluido o nome da senhora Olinda Moreira.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 23 de março de 1957
JÂNIO QUADROS
Joaquim Nunes Coutinho Cavalcanti
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 23 de março de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral