DECRETO N. 27.914, DE 23 DE MARÇO DE 1957
Dispõe sôbre admissão de extranumerário diarista.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica admitido como exceção ao
disposto no Decreto 25.743-56, cujos efeitos foram prorrogados pelos
Decretos 26.587-56 e 27.254-57, e nos têrmos do artigo 12 do
Decreto 27.301, de 22-1-1957, combinado com o artigo 5.º item IV,
das disposições transitórias do referido Decreto
27.301, o sr. Lino Pincetti, para exercer, como extranumerário
diarista, com o salário diário de Cr$ .. 163.30,
funções de Servente no Grupo Escolar "Frontino
Guimarães", da Capital, em claro decorrente da dispensa de
Marcolina Silverio Teixeira, em 31-3-1955.
Artigo 2.º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 23 de março de 1957.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 23 de março de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral