DECRETO N. 27.916, DE 23 DE MARÇO DE 1957
Torna sem efeito admissão de extranumerário diarista.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
Decreta:
Artigo 1.º - Fica sem efeito o Decreto n. 27.652, de
2-3-1957, na parte que admitiu d. Isidora Lipe, para exercer, como
extranumerário diarista, funções de Servente no
Grupo Escolar "Frontino Guimarães", da Capital, em claro
decorrente da dispensa de Marcolina Silverio Teixeira, em 31-3-1955.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor, na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 23 de março de 1957.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 23 de março de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral