DECRETO N. 27.917, DE 23 DE MARÇO DE 1957

Dispõe sôbre admissão de extranumerário mensalista.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:

Artigo 1.º - Ficam admitidos, como exceção ao disposto no Decreto 25.743-56, cujos efeitos foram prorrogados pelos Decretos 26.587-56 e 27.254-57, e nos têrmos do artigo 9.º, do Decreto 27.301, de 22-1-1957, combinado com o artigo 5.º, item IV, das disposições transitórias do referido decreto, para exercerem como extranumerário mensalista, referência 22, nos estabelecimentos adiante mencionados, os srs.:
Escriturário - Gregório Tchakmakian, no Departamento do Ensino Profissional, em claro de Isa Monteiro da Silva, dispensada em 31-3-1955;
Inspetor de Alunos - Avedis Magadan, no Ginásio Estadual de Vila Anastácio, na Capital, em claro de Maria Nogueira de Oliveira, dispensada em 31-3-1955.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 23 de março de 1957.

JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 23 de março de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral