DECRETO N. 27.917, DE 23 DE MARÇO DE 1957
Dispõe sôbre admissão de extranumerário mensalista.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam admitidos, como exceção ao
disposto no Decreto 25.743-56, cujos efeitos foram prorrogados pelos
Decretos 26.587-56 e 27.254-57, e nos têrmos do artigo 9.º,
do Decreto 27.301, de 22-1-1957, combinado com o artigo 5.º, item
IV, das disposições transitórias do referido
decreto, para exercerem como extranumerário mensalista,
referência 22, nos estabelecimentos adiante mencionados, os srs.:
Escriturário - Gregório Tchakmakian, no Departamento do
Ensino Profissional, em claro de Isa Monteiro da Silva, dispensada em
31-3-1955;
Inspetor de Alunos - Avedis Magadan, no Ginásio Estadual de Vila
Anastácio, na Capital, em claro de Maria Nogueira de Oliveira,
dispensada em 31-3-1955.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 23 de março de 1957.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 23 de março de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral