DECRETO N. 27.919, DE 23 DE MARÇO DE 1957
Dispõe sôbre o cancelamento de penalidades aos componentes da Polícia Civil do Estado.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e
considerando os relevantes serviços que os componentes da
Polícia Civil do Estado têm prestado ao atual
Govêrno nos serviços de manutenção da ordem
pública e especificamente no campo da
investigação, prevenção e repressão
da criminalidade;
considerando, em especial, os serviços prestados por
ocasião dos festejos carnavalescos no corrente ano, que
mereceram elogiosas referências da imprensa e da
população em geral,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam canceladas as penalidades disciplinares
aplicadas aos integrantes das carreiras policiais da Polícia
Civil do Estado e aos extranumerários a elas correspondentes, no
período de 22 de março de 1956 até a presente
data, motivadas por faltas de natureza leve.
Parágrafo único - O cancelamento referido nêste
artigo produzirá efeitos a partir da vigência dêste
decreto, não acarretando quaisquer ônus para a Fazenda
Estadual.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 23 de março de 1957.
JÂNIO QUADROS
Carlos Eugenio Bittencourt Fonseca
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 23 de março de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral