DECRETO N. 27.919, DE 23 DE MARÇO DE 1957

Dispõe sôbre o cancelamento de penalidades aos componentes da Polícia Civil do Estado.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e considerando os relevantes serviços que os componentes da Polícia Civil do Estado têm prestado ao atual Govêrno nos serviços de manutenção da ordem pública e especificamente no campo da investigação, prevenção e repressão da criminalidade;
considerando, em especial, os serviços prestados por ocasião dos festejos carnavalescos no corrente ano, que mereceram elogiosas referências da imprensa e da população em geral,
Decreta:

Artigo 1.º - Ficam canceladas as penalidades disciplinares aplicadas aos integrantes das carreiras policiais da Polícia Civil do Estado e aos extranumerários a elas correspondentes, no período de 22 de março de 1956 até a presente data, motivadas por faltas de natureza leve. 
Parágrafo único - O cancelamento referido nêste artigo produzirá efeitos a partir da vigência dêste decreto, não acarretando quaisquer ônus para a Fazenda Estadual. 
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 23 de março de 1957.

JÂNIO QUADROS
Carlos Eugenio Bittencourt Fonseca

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 23 de março de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral