DECRETO N. 27.920, DE 23 DE MARÇO DE 1957

Autoriza a secretaria de estado da saúde pública e da Assistência Social e admitir servidor extranumerário mensalista, para a Divisão do Serviço de Tuberculose, do Departamento de Saúde .

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, 
Decreta:

Artigo 1.º - Fica a Secretaria de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social como exceção ao disposto no artigo 2.° do decreto n. 25.743 de 14 de abril de 1956 prorrogado pelos Decretos ns 26.587, de 13-10-56, 26.885 de 28-1-57, e 27.254,de 14-1-57 autorizada a admitir, o sr. Alfredo Botana, para exercer, como extranumerário mensalista, as funções de atendente na Divisão do Serviço de Tuberculose, do Departamento de Saúde, observado o disposto no item VI, das disposições transitórias do decreto n. 27.301, de 22 de janeiro de 1957, onerando a despesa nêste exercício, a Verba 184 - alínea 101 mensalistas" - do orçamento vigente.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 23 de março de março de 1957.

JÂNIO QUADROS
Joaquim Nunes Coutinho Cavalcanti 

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de estado dos Negócios do Govêrno, em 23 de março de 1957
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral