DECRETO N. 27.921, DE 26 DE MARÇO DE 1957
Autoriza o Departamento de Estradas de Rodagem a admitir servidores da categoria de pessoal para obras.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais, e considerando a deficiência de pessoal para os
serviços de escritório da Subdivisão Regional de
Campinas da Divisão de Conservação do Departamento
de Estradas de Rodagem,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica o Departamento de Estradas de Rodagem,
autorizado como exceção do disposto no artigo 1.º do
Decreto n. 27.254, de 14 de janeiro do corrente ano, a admitir 35
(trinta e cinco) Auxiliares de Escritório da categoria de
pessoal para obras.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 26 de março de 1957.
JÂNIO QUADROS
Vicente De Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 26 de março de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.
DECRETO N. 27.921, DE 26 DE MARÇO DE 1957
Autoriza o Departamento de Estradas de Rodagem a admitir servidores da categoria de pessoal para obras.
Retificação
Onde se lê:
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 26 de março de 1957.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Leia-se:
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 26 de março de 1957.
JÂNIO QUADROS
José Vicente Faria Lima