DECRETO N. 27.922, DE 26 DE MARÇO DE 1957

Autoriza o Departamento de Estradas de Rodagem a admitir servidores da categoria de pessoal para obras.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e considerando a deficiência de pessoal para os serviços de desapropriação nas estradas de Sertãozinho - Pitangueiras - Ramal de Pontal, Franca - Araxá, Franca - Pedregulho (1.ª parte), Variante externa de São Joaquim e Orlândia, Trecho Rio Pardo - Rio Sapucaí, Pôrto Ferreira - Ribeirão Preto, Americana - Piracicaba, Piraçununga - Pôrto Ferreira (1.° trecho), Mogi-Mirim - Águas da Prata, Jundiaí - Itatiba - Amparo, Serra Negra - Lindoia - Socorro, Ramal de Jaguariuna, Casa Branca - Aguaí, Ítapira - Mogi Mirim,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica o Departamento de Estradas de Rodagem autorizado, como exceção do disposto no artigo 1.° do Decreto n. 27.254, de 14 de janeiro do corrente ano, a admitir 1 (um) Engenheiro e 1 (um) Desenhista, ambos da categoria de pessoal para obras.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 26 de março de 1957.

JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 26 de Março de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral. 

DECRETO N. 27.922, DE 26 DE MARÇO DE 1957

Autoriza o Departamento de Estradas de Rodagem a admitir servidores da categoria de pessoal para obras

Retificação
Onde se lê:
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 26 de março de 1957.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Leia-se:
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 26 de março de 1957.
JÂNIO QUADROS
José Vicente Faria Lima