DECRETO N. 27.923, DE 26 DE MARÇO DE 1957
Autoriza o Departamento de Estradas de Rodagem a admitir servidor da categoria do pessoal para obras.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais, e tendo em vista o Convênio de Arborização
firmando entre o Departamento de Estradas de Rodagem e a Secretaria da
Agricultura.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica o Departamento de Estradas de Rodagem
autorizado, como exceção do disposto no artigo 1.° do
Decreto n. 27.254, de 14 de janeiro do corrente ano, a admitir 1 (um)
Arquiteto da categoria de pessoal para obras.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Artigo. 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 26 de março de 1957.
JÂNIO QUADROS
José Vicente Faria Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 26 de março de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarht - Diretor Geral.