DECRETO N. 27.924, DE 26 DE MARÇO DE 1957
Autoriza o Departamento de Estradas de Rodagem a admitir servidores da categoria de pessoal para obras.
JÂNIO QUADROS, GOVERNANADOR DO ESTADO
DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e considerando a
necessidade de pessoal para a execução do plano de pavimentação, por
administração direta, das estradas São José das Campos - Paraibuna -
São Sebastião, Ibiuna - Piedade, São Paulo - Ouro Fino, Sant'Ana do
Parnaíba - Itú, Pirituba - Perús, Ramal de Parelheiros, Trevo do Km 25
da Via Anchieta, Guarujá - Bertioga e Campinas - Capivarí, a cargo da
Divisão de Conservação do Departamento de Estradas de Rodagem,
Decreta:
Artigo 1.º- Fica o Departamento de Estradas de Rodagem,
autorizado como exceção do disposto no artigo 1.º do Decreto n. 27.254,
de 14 de janeiro do corrente ano, a admitir 250 (duzentos e cincoenta)
Trabalhadores e 3 (três) Engenheiros, todos da categoria de pessoal
para obras.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 26 de março de 1957.
JÂNIO QUADROS
José Vicente Faria Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 26 de março de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.
DECRETO N. 27.924, DE 26 DE MARÇO DE 1957
Autoriza o Departamento de Estradas de Rodagem a admitir servidores da categoria de pessoal para obras.
Retificação
Onde se lê:
................... Trevo do Km. 25 da Via Anchieta ............
Leia-se:
............... Trevo do Km. 23 da Via Anchieta ...................