DECRETO N 27.927, DE 26 DE MARÇO DE 1957
Designa oficiais da
Fôrça Pública do Estado para responderem pelo
expediente de delegacia de Polícia.
JÂNIO QUADHOS GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e,
considerando que os cargos de Delegados de Polícia são em
número insuficiente para atender a lotação de
todos os claros existentes nas Delegacias de Polícia,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam designados o 1.° Tte Almir Ribeiro
Gomes e o 2.º Tte, Jayr de Oliveira Moura Morais da Fôrça
Pública do Estado, para responderem, respectivamente, pelo
expediente das Delegacias de Polícia de Mauá e
Ribeirão Pires, a título precário e sem ônus
para o Estado.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 26 de março de 1957.
JÂNIO QUADROS
Carlos Eugênio Bittencourt Fonseca
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Esta do dos Negócios do Govêrno, aos 26 de março de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral