DECRETO N. 27.928, DE 29 DE MARÇO DE 1957.

Aprova o orçamento da Guarda Noturna de Campinas, para o exercício de 1957.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais
Decreta:

Artigo 1.º
- Ficam orçadas e fixadas par o exercício de 1957, respectivamente, as seguintes receitas e despesas para a Guarda Noturna de Campinas, nos têrmos do § 4.º do art. 1.º do Decreto n. 8.499, de 26 de agôsto de 1937:



Artigo 2.º - A Receita e Despesa de que trata o artigo anterior obedecerão à discriminação constantes das tabelas explicativas anexas a êste Decreto.
Artigo 3.º - Êste decreto entra em vigor em 1.º de janeiro de 1957.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 29 de março de 1957.


JÂNIO QUADROS

Carlos Alberto Carvalho Pinto


Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 29 de março de 1957.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.



a) Redentor Pregnolatto
Diretor