Aprova o orçamento da Guarda Noturna de Campinas, para o exercício de 1957.
Decreta:
Artigo 1.º
- Ficam orçadas e fixadas par o exercício de 1957,
respectivamente, as seguintes receitas e despesas para a Guarda Noturna
de Campinas, nos têrmos do § 4.º do art. 1.º do
Decreto n. 8.499, de 26 de agôsto de 1937:
Artigo 2.º
- A Receita e Despesa de que trata o artigo anterior obedecerão
à discriminação constantes das tabelas
explicativas anexas a êste Decreto.
Artigo 3.º - Êste decreto entra em vigor em 1.º de janeiro de 1957.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 29 de março de 1957.
JÂNIO QUADROS
Carlos Alberto Carvalho Pinto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 29 de março de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.
Diretor