DECRETO N. 27.929, DE 29 DE MARÇO DE 1957

Abre no Patrimonio do Instituto de Café do Estado de São Paulo, administrado pela Superintendencia dos Serviços do Café da Secretaria da Fazenda um crédito suplementar de Cr$ 16.402.753,00.

JÂNIO QUADROS GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica aberto na Superintendencia dos Serviços do Café da Secretaria da Fazenda, administradora do Patrimonio do Instituto de Café do Estado de São Paulo, um crédito suplementar na verba, dotação e codigos abaixo mencionados, no orçamento vigente do citado Patrimonio, a saber:


Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes de "superavit" de exercícios anteriores, devidamente apurados em balanços gerais do Patrimonio do Instituto de Café do Estado de São Paulo.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 29 de março de 1957.

JÂNIO QUADROS
Carlos Alberto Carvalho Pinto

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno aos 29 de março de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.