DECRETO N. 27.930, DE 29 DE MARÇO DE 1957
Abre no Patrimonio do Instituto
de Café do Estado de São Paulo, administrado pela
superintendencia dos Serviços do Café da Secretaria da
Fazenda, um crédito especial de Cr$ 500.000.00
JÂNIO OUADROS GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto na Superintendencia dos
Serviços do Café da Secretaria da Fazenda,
administratidora do Patrimonio do Instituto de Café do Estado de
São Paulo. um crédito especial de Cr$ 500.000,00
(quinhentos mil cruzeiros) destinado a ocorrer ao pagamento de
indenização à Prefeitura Municipal de
Ribeirão Preto pelos se viços de reforma executados nos
armazens reguladores daquela cidade, de propriedade do citado
Patrimonio.
Parágrafo único -
O valor do presente crédito será coberto com os recursos
provenientes de "superavts," de exercícios anteriores devidamente
apurados em Balanços gerais do Patrimonio do Instituto de
Café do Estado de São Paulo.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam se as disposições em contrário
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 29 de março de 1957.
JÂNIO QUADROS
Carlos Alberto Carvalho Pinto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno aos 29 de março de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.