DECRETO N. 27.930, DE 29 DE MARÇO DE 1957

Abre no Patrimonio do Instituto de Café do Estado de São Paulo, administrado pela superintendencia dos Serviços do Café da Secretaria da Fazenda, um crédito especial de Cr$ 500.000.00

JÂNIO OUADROS GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO usando de suas atribuições legais,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica aberto na Superintendencia dos Serviços do Café da Secretaria da Fazenda, administratidora do Patrimonio do Instituto de Café do Estado de São Paulo. um crédito especial de Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros) destinado a ocorrer ao pagamento de indenização à Prefeitura Municipal de Ribeirão Preto pelos se viços de reforma executados nos armazens reguladores daquela cidade, de propriedade do citado Patrimonio.
Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes de "superavts," de exercícios anteriores devidamente apurados em Balanços gerais do Patrimonio do Instituto de Café do Estado de São Paulo.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam se as disposições em contrário

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 29 de março de 1957.

JÂNIO QUADROS
Carlos Alberto Carvalho Pinto

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno aos 29 de março de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.