DECRETO N. 27.931, DE 29 DE MARÇO DE 1957

Fixa a data de vigência do Decreto n. 25 308, de 30 de dezembro de 1955 e da outras providencias

JÂNIO QUADROS GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:

Artigo 1.º - O reajustamento de vencimentos e salarios do pessoal da Bolsa Oficial de Café e Mercadorias de Santos aprovado pelo decreto n 25 308 de 30 de dezembro de 1955 nas bases estabelecidas, pelas Leis ns. .. 1 855, de 28 de outubro de 1952 e 2 751, de 2 de outubro de 1954 vigorará a partir das datas da vigência dessas leis.
Artigo 2.º - Para atender a despesa decorrente dêste decreto fica aberto na Bolsa Oficial de Café e Mercadorias de Santos à mesma instituição um crédito especial de Cr$ 384 900 00 (trezentos e oitenta e quatro mil e novecentos cruzeiros).
Parágrafo único - O crédito especial de que trata êste artigo será coberto com recursos oriundos do "superavit" apurado em balanço pela Bolsa no exercício de 1956.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 29 de março de 1957.

JÂNIO QUADROS
Carlos Alberto Carvalho Pinto

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 29 de março de 1957.
Carlos do Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral