DECRETO N. 27.932, DE 29 DE MARÇO DE 1957
Dispõe sôbre relotação de cargo e dá outras providências.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica relotado no Departamento Estadual de
Administração, nos têrmos do artigo 11 da Lei n.
2.421, de 22 de dezembro de 1953, 1 (um) cargo da classe "G" da
carreira de Motorista, da Tabela III, da Parte Permanente do Quadro da
Secretaria da Saúde Pública e da Assistência
Social, lotado no Departamento de Administração, de que
é titular efetivo o sr. Luiz Fogaça de Almeida.
Artigo 2.º - Até que se opere a
integração prevista no artigo 11 da Lei n. 2.421, de 22
de dezembro de 1953, o cargo a que se refere o artigo 1.º dêste decreto
continuará pertencendo ao Quadro da Secretaria da Saúde
Pública e da Assistência Social.
Parágrafo único -
O vencimento do cargo continuará a ser pago pela
dotação orçamentária própria,
até que se verifique a providência referida no artigo.
Artigo 3.º - O
título do funcionário de que trata êste decreto
será apostilado pelo Diretor Geral do Departamento Estadual de
Administração.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 29 de março de 1957.
JÂNIO QUADROS
Derville Allegretti
Antonio Carlos Gama Rodrigues
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 29 de março de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.