DECRETO N. 27.934, DE 29 DE MARÇO DE 1957

Subordina o Escritório do Estado de São Paulo no Rio de Janeiro ao Governador do Estado.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:

Artigo 1.º - O Escritório do Estado de São Paulo no Rio de Janeiro, criado pelo Decreto n. 26.180, de 24 de julho de 1956 fica diretamente subordinado ao Governador do Estado, ressalvado o disposto ao § 2.º do artigo 2.º daquele decreto.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 29 de março de 1957.

JÂNIO QUADROS
Lincoln Feliciano da Silva
Jayme de Almeida Pinto
Jose Vicente Faria Lima
Carlos Alberto Carvalho Pinto

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Esta- do dos Negócios do Govêrno, aos 29 de março de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral