DECRETO N. 27.935, DE 29 DE MARÇO DE 1957

Acrescenta um parágrafo ao artigo 4.º do decreto n. 27.185, de 7 de janeiro de 1957.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica acrescentado ao artigo 4.º do Decreto n. 27.185, de 7 de janeiro de 1957, o seguinte parágrafo: 
"Parágrafo único - O disposto nêste artigo não se aplica à concessão de passe a servidores em exercício no Sanatório Pirapitinguí, do Departamento de Profilaxia da Lepra, da Secretaria da Saúde Pública e da Assistência Social".
Artigo 2.º - Êste decreto entrara em vigor na data de sua publicação, produzindo efeito a contar de 1.º de janeiro de 1957.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 29 de março de 1957

JÂNIO QUADROS
Antonio Carlos Gama Rodrigues

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 29 de Março de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral