DECRETO N. 27.936, DE 29 DE MARÇO DE 1957
Dispõe sôbre
cancelamento de claros de lotação da Secretaria de Estado
dos Negócios do Govêrno.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO
DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e nos
têrmos do parágrafo único, do artigo 54 da Lei n.
3.684, de 31 de dezembro de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam cancelados, na forma do disposto no
artigo 54, item III, da Lei n. 3.684, de 31 de dezembro de 1956, os
claros de lotação abaixo mencionados, do Quadro da
Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno:
a) vinte (20) de Escriturário, classe "G", da PP-III:
1) da Diretoria Geral, em
decorrência de: exonerações de Delben Pinto Dias de
Oliveira, Carlos Alberto Brito Franco, Abelardo Guerra de Oliveira e
José Garcia Júnior; aposentadoria de Manoel de Mello Machado;
2) do Departamento
Médico do Serviço Civil do Estado, em decorrência
de: exonerações de Celso de Barros, Maria Antonieta
Zuliani, Sérgio Innela, José Pantaleão Rezende,
Nilton de Assis Lima, Lia Maria Monteiro, Elba Maria Ramos Pereira,
Esther Martins, Djalma de Carvalho Moreira e Wilson Assis Alcântara; e
transferência de Adélio Reis Xavier;
3)
da Assessoria Técnico Legislativa, em decorrência de:
exonerações de Paulo Celso Fortes e Maria Aparecida
Gomes;
4) do Departamento Estadual
de Administração, em decorrência de:
exoneração de Judith Daisy Sarzana Bittencourt; e
5) do Serviço de
Fiscalização Artística, em decorrência de:
transferência de Francisco de Melo Salustiano.
b) seis (6) de Mecanógrafo, classe "F", da PP-III:
1) da Diretoria Geral, em
decorrência de: exonerações de Juvenal Machado
Júnior e Nivaldo Schefer; e demissão de Therezinha Emmerich;
2) do Departamento de
Estatística do Estado, em decorrência de:
exonerações de Lúcia de Carvalho e Maria Luiza
Aranha Birchler; e falecimento de Paulino Lemos.
c) dois (2) de Motorista, classe "G", da PP-III:
1) da Diretoria Geral, em
decorrência de: transferência de Augusto Ferreira e
aposentadoria de Francisco Orlando Gavino;
d) quatro (4) de Servente-Contínuo-Porteiro, classe "E", da PP-II:
1) da Diretoria Geral, em
decorrência de: aposentadorias de Lázaro de Assis
Negreiros, Joaquim Fernandes Filho, Vicente Plumeri e Sabino Pereira da
Silva.
Artigo 2.º - Êste Decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 29 de março de 1957.
JÂNIO QUADROS
Derville Allegretti
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 29 de março de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.