DECRETO N. 27.936, DE 29 DE MARÇO DE 1957

Dispõe sôbre cancelamento de claros de lotação da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e nos têrmos do parágrafo único, do artigo 54 da Lei n. 3.684, de 31 de dezembro de 1956,
Decreta:

Artigo 1.º - Ficam cancelados, na forma do disposto no artigo 54, item III, da Lei n. 3.684, de 31 de dezembro de 1956, os claros de lotação abaixo mencionados, do Quadro da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno:
a) vinte (20) de Escriturário, classe "G", da PP-III:
1) da Diretoria Geral, em decorrência de: exonerações de Delben Pinto Dias de Oliveira, Carlos Alberto Brito Franco, Abelardo Guerra de Oliveira e José Garcia Júnior; aposentadoria de Manoel de Mello Machado;
2) do Departamento Médico do Serviço Civil do Estado, em decorrência de: exonerações de Celso de Barros, Maria Antonieta Zuliani, Sérgio Innela, José Pantaleão Rezende, Nilton de Assis Lima, Lia Maria Monteiro, Elba Maria Ramos Pereira, Esther Martins, Djalma de Carvalho Moreira e Wilson Assis Alcântara; e transferência de Adélio Reis Xavier;
3) da Assessoria Técnico Legislativa, em decorrência de: exonerações de Paulo Celso Fortes e Maria Aparecida Gomes;
4) do Departamento Estadual de Administração, em decorrência de: exoneração de Judith Daisy Sarzana Bittencourt; e
5) do Serviço de Fiscalização Artística, em decorrência de: transferência de Francisco de Melo Salustiano.
b) seis (6) de Mecanógrafo, classe "F", da PP-III:
1) da Diretoria Geral, em decorrência de: exonerações de Juvenal Machado Júnior e Nivaldo Schefer; e demissão de Therezinha Emmerich;
2) do Departamento de Estatística do Estado, em decorrência de: exonerações de Lúcia de Carvalho e Maria Luiza Aranha Birchler; e falecimento de Paulino Lemos.
c) dois (2) de Motorista, classe "G", da PP-III:
1) da Diretoria Geral, em decorrência de: transferência de Augusto Ferreira e aposentadoria de Francisco Orlando Gavino;
d) quatro (4) de Servente-Contínuo-Porteiro, classe "E", da PP-II:
1) da Diretoria Geral, em decorrência de: aposentadorias de Lázaro de Assis Negreiros, Joaquim Fernandes Filho, Vicente Plumeri e Sabino Pereira da Silva.
Artigo 2.º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 29 de março de 1957.

JÂNIO QUADROS
Derville Allegretti

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 29 de março de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.