DECRETO N. 27.937, DE 29 DE MARÇO DE 1957

Dispõe sôbre relotação de cargo.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e nos têrmos do art. 197, do Decreto n. 26.544, de 5 de outubro de 1956,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica relotado no Departamento da Produção Industrial, da Secretaria do Trabalho, Indústria a Comércio, um cargo de Diretor, padrão "Y", da PP-IIQSTIC, lotado no Departamento Estadual do Trabalho, da mesma Secretaria e provido em caráter efetivo pelo sr. Gentil de Sousa.
Artigo 2.º - O título do funcionário relotado pelo presente decreto será apostilado pelo Secretário do Trabalho, Indústria e Comércio e a apostila publicada no Diário Oficial.
Artigo 3.º - No corrente exercício, os vencimentos do funcionário interessado continuarão a ser pagos por conta das dotações correspondentes ao respectivo cargo.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

Palácio do Goveino do Estado de São Paulo, aos 29 de março de 1957.

JÂNIO QUADROS
Jose Adolpho Chaves de Amarante

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 29 de março de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.