DECRETO N. 27.937, DE 29 DE MARÇO DE 1957
Dispõe sôbre relotação de cargo.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO
DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e nos
têrmos do art. 197, do Decreto n. 26.544, de 5 de outubro de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica relotado no Departamento da
Produção Industrial, da Secretaria do Trabalho, Indústria
a Comércio, um cargo de Diretor, padrão "Y", da PP-IIQSTIC,
lotado no Departamento Estadual do Trabalho, da mesma Secretaria e
provido em caráter efetivo pelo sr. Gentil de Sousa.
Artigo 2.º - O título do funcionário relotado pelo
presente decreto será apostilado pelo Secretário do
Trabalho, Indústria e Comércio e a apostila publicada no
Diário Oficial.
Artigo 3.º - No corrente exercício, os vencimentos
do funcionário interessado continuarão a ser pagos por
conta das dotações correspondentes ao respectivo cargo.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Palácio do Goveino do Estado de São Paulo, aos 29 de março de 1957.
JÂNIO QUADROS
Jose Adolpho Chaves de Amarante
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 29 de março de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.