DECRETO N. 27.938, DE 29 DE MARÇO DE 1957

Autoriza a Secretaria do Trabalho, Indústria e Comércio a admitir servidores extranumerários mensalistas.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica a Secretaria do Trabalho, Indústria e Comércio, autorizada, como exceção ao disposto no artigo 2.0 do Decreto n. 25.743, de 14 de abril de 1956, cujos efeitos foram prorrogados pelo Decreto n. 26.587, de 13 de outubro de 1956, a admitir, nos têrmos dos artigos 5.0 e 9.º, do Decreto n. 27.301, de 22 de janeiro de 1957, dois (2) Ficharistas extranumerários mensalistas, referência "22" (Cr$ 5.800,00), no Departamento de Administração, da referida Secretaria, onerando a despesa no corrente ano a verba n. 234-04-1-10-101.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 29 de março de 1957.

JÂNIO QUADROS
José Adolpho Chaves de Amarante

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 29 de março de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral