DECRETO N. 27.939, DE 29 DE MARÇO DE 1957

Dispõe sôbre admissão de extranumerário-mensalista.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica admitido como exceção no disposto no decreto n. 25.743-56, cujos efeitos foram prorrogados pelos decretos ns. 26.587-56 e 27.254-57, e nos têrmos do artigo 9.°, do decreto n. 27.301, de 22 de Janeiro de 1957 combinado, com o artigo 5.°, item IV, das disposições transitórias do referido Decreto n. 27.301, Dna. Zelia Pope Fleury, para exercer, como extranumerário mensalista, referencia "22", as funções de Escriturário, no Gabinete do Secretário, da Secretaria de Estado dos Negócios do Trabalho, Indústria e Comércio, em claro decorrente da dispensa de Dna. Cicy Aubert Portugal Passarela.
Artigo 2.º - A despesa decorrente da presente admissão deverá onerar a verba n. 232-O4-1-10-101, do orça mento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Govêrno do Estado de São Paulo, aos 29 de março de 1957.

JÂNIO QUADROS
José Adolpho Chaves de Amarante

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 29 de março de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral