DECRETO N. 27.940, DE 29 DE MARÇO DE 1957
Autoriza a Secretaria de Estado
da Saúde Pública e da Assistência Social a admitir
servidor extranumerário.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Secretaria de Estado da Saúde
Pública e da Assistência Social, como
exceção ao disposto no art. 2.° do Decreto n. 25.743,
de 14-4-1956, prorrogado pelos Decretos ns. 26.587, de 13-10-56,
26.885, de 28-11-56 e 27.254, de 14-1-1957, autorizada a admitir o Dr.
Henri que Basano, para exercer, como extranumerário mensalista,
as funções de Médico, mediante o salário da
referência 38, no Instituto de Cardiologia, observado o disposto
no item IV, art. 5.° das Disposições
transitórias do Decreto n. 27.301, de 22-1-1957, onerando a
despesa a verba correspondente do Orçamento vigente.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 29 de março de 1957.
JÂNIO QUADROS
Antonio Carlos Gama Rodrigues
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 29 de março de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral