DECRETO N. 27.941, DE 29 DE MARÇO DE 1957

Dispõe sôbre cancelamento e lotação de cargos.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:

Artigo 1.º - Ficam cancelados dois (2) cargos de Professor Secundário - QE-PP-II - Padrão "M", destinados ás disciplinas de "Português e Latim" e "Matemática e Ciências Naturais", lotados no Ginásio Estadual de Salesópolis, pelo Decreto n. 27.436, de 13 de fevereiro de 1957;
Artigo 2.º - Fica cancelado um (1) cargo de Professor Secundário "Metodologia e Prática do Ensino" QE-PP-II - Padrão "M", lotado no Colégio Estadual e Escola Normal "Manuel da Nóbrega", na Capital pelo Decreto n. 27.435, de 13 de fevereiro de 1957;
Artigo 3.º - Ficam lotados três (3) cargos de Professor Secundário - QE-PP-II - Padrão "M" criados pela Lei n. 3.340, de 10 de Janeiro de 1956, nos Ginásios Estaduais abaixo mencionados:
2 (dois) para as disciplinas de "Português e Latim", e "Matemática e Ciências Naturais", no Ginásio Estadual de Guararema;
1 (um) para a disciplina de "Matemática e Ciências Naturais", no Ginásio Estadual de Tabapuã:
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 29 de março de 1957.

JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 29 de março de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.