DECRETO N. 27.945, DE 29 DE MARÇO DE 1957
Dispõe sôbre relotação de cargos.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO
DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições, e nos
têrmos do artigo 197, do Decreto 26.544, de 5-10-56,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam relotados os seguintes cargos,
a) - na Escola Artesanal da
Lapa, na Capital, um Mestre (Alfaiataria) - QE-PP-II - Padrão
"L", lotado na Escola Industrial "Carlos de Campos", também na
Capital, provido em caráter efetivo pelo sr. Mathias Mansano;
b) - na Escola Artesanal da Moóca, da Capital, dois de
Mestre (Carpintaria) e (Estofaria) - QE-PP-II Padrão "L",
lotados na Escola Técnica "Getulio Vargas", também na Capital,
providos em caráter efetivo pelo srs. Miguel Chueri e Eduardo
Gonçalves.
Artigo 2.º - Os titulos dos funcionários relotados
pelo presente decreto serão apostilados pelo Diretor Geral do
Departamento de Administração da Secretaria de Estado dos
Negócios da Educação e as apostilas publicadas no
Orgão Oficial.
Artigo 3.º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 20 de março de 1957.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral 1.ª Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 29 de março de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral