DECRETO N. 27.945, DE 29 DE MARÇO DE 1957

Dispõe sôbre relotação de cargos.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições, e nos têrmos do artigo 197, do Decreto 26.544, de 5-10-56,
Decreta:

Artigo 1.º - Ficam relotados os seguintes cargos,
a) - na Escola Artesanal da Lapa, na Capital, um Mestre (Alfaiataria) - QE-PP-II - Padrão "L", lotado na Escola Industrial "Carlos de Campos", também na Capital, provido em caráter efetivo pelo sr. Mathias Mansano;
b) - na Escola Artesanal da Moóca, da Capital, dois de Mestre (Carpintaria) e (Estofaria) - QE-PP-II Padrão "L", lotados na Escola Técnica "Getulio Vargas", também na Capital, providos em caráter efetivo pelo srs. Miguel Chueri e Eduardo Gonçalves.
Artigo 2.º - Os titulos dos funcionários relotados pelo presente decreto serão apostilados pelo Diretor Geral do Departamento de Administração da Secretaria de Estado dos Negócios da Educação e as apostilas publicadas no Orgão Oficial.
Artigo 3.º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 20 de março de 1957.

JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima

Publicado na Diretoria Geral 1.ª Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 29 de março de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral