DECRETO N. 27.947, DE 29 DE MARÇO DE 1957

Retifica o Decreto n. 27.652, de 2-3-1957.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÂO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica retificado o Decreto n. 27.652, de 2-3-1957, na parte que admitiu como exceção ao disposto no Decreto n. 25.743, de 1956, cujos efeitos foram prorrogados pelos Decretos 26.587-56 e 27.254-57 e nos têrmos do artigo 12, do Decreto 27.301 de 22-1-1957, combinado com o artigo 5.°, item IV, das disposições transitórias do referido decreto, d. Urminda Fernandes de Oliveira para exercer, como extranumerário diarista, funções de Servente, com o salário diário de Cr$ 16330, no Grupo Escolar "Marechal Deodoro", na Capital, em claro da dispensa de Apparecida Dudini, em 31-3-1955, para declarar que o nome exato da interessada e: Orminda Alves dos Santos.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno no Estado de São Paulo, em 29 de março de 1957.

JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 29 de março de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral