DECRETO N. 27.950, DE 29 DE MARÇO DE 1957
Retifica o Decreto 27.860, de 19-3-1957.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica retificado o Decreto n. 27.860, de
19-3-1957, na parte que admitiu para exercerem como
extranumerário diarista, funções de Servente nos
Grupos Escolares adiante mencionados, os srs.:
a) Maria Pereira Sá Cardoso, para o de Embu Mirim (Santo Amaro),
na Capital, para declarar que o seu nome exato e - Maria Isabel de
Sá Cardoso, e que a mesmo foi admitida em claro da dispensa de
Nair da Costa Caramico, por ato de 15-3-1957, e não como
constou;
b)Osvaldo Eusébio, para o de Vila Curuça, da Capital,
para declarar que o mesmo foi admitido em claro da dispensa de
Mário Rodrigues Jardim, por ato de 31-3-55, e não como
constou.
Artigo 2.º - Fica sem efeito o Decreto n. 27.876, publicado a 21-3-57, que retificou o de n. 27.860, de 19-3-57.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 29 de março de 1957.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 29 de março de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral