DECRETO N. 27.951, DE 29 DE MARÇO DE 1957

Torna sem efeito admissão de extranumerário mensalista

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica sem efeito o Decreto 27.790, do 14-3-1957, na parte que admitiu d. Therezinha Maria Conceição Bastia, para exercer as funções de Escriturário, extranumerário mensalista, no Ginásio Estadual de Santa Isabel, em claro decorrente da dispensa, em 31-3-1955, do Maria Neyde Vasconcellos de Barros.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 29 de março de 1957.

JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 29 de março de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral