DECRETO N. 27.951, DE 29 DE MARÇO DE 1957
Torna sem efeito admissão de extranumerário mensalista
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica sem efeito o Decreto 27.790, do
14-3-1957, na parte que admitiu d. Therezinha Maria
Conceição Bastia, para exercer as funções
de Escriturário, extranumerário mensalista, no
Ginásio Estadual de Santa Isabel, em claro decorrente da
dispensa, em 31-3-1955, do Maria Neyde Vasconcellos de Barros.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 29 de março de 1957.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 29 de março de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral