DECRETO N. 27.952, DE 29 DE MARÇO DE 1957
Altera o Decreto n. 26.359, de 31 de agôsto de 1956
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO
DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe
são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Os artigos 2.° e 3.° do Decreto n. 26.359, de 31-8-1956, passam a ter a seguinte redação:
Artigo 2.º - As alterações referidas no
artigo anterior far-se-ão para os cargos providos em carater
efetivo, desde que os seus titulares, diplomados por Cursos
Técnicos ou de Mestria, Industriais, da especialidade geral,
requeiram dentro de 30 (trinta) dias.
§ 1.º - Para os
cargos cujos titulares efetivos não sejam diplomados nos têrmos
do artigo, as alterações somente se efetivarão, na
vacância.
§ 2.º - Para os
cargos ocupados por interinos as alterações serão
feitas independentemente da exigência de titulos ou requerimento
dos seus atuais ocupantes.
Artigo 3.º - Os titulos
dos docentes que tiverem a sua situação alterada de
acôrdo com êste Decreto, serão apostilados pelo
Secretário de Estado dos Negócios da
Educação. Artigo 4.º - Êste Decreto
entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govemo do Estado de São Paulo, em 29 de março de 1957.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 29 de março de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral