DECRETO N. 27.952, DE 29 DE MARÇO DE 1957

Altera o Decreto n. 26.359, de 31 de agôsto de 1956

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:

Artigo 1.º - Os artigos 2.° e 3.° do Decreto n. 26.359, de 31-8-1956, passam a ter a seguinte redação:
Artigo 2.º - As alterações referidas no artigo anterior far-se-ão para os cargos providos em carater efetivo, desde que os seus titulares, diplomados por Cursos Técnicos ou de Mestria, Industriais, da especialidade geral, requeiram dentro de 30 (trinta) dias.
§ 1.º - Para os cargos cujos titulares efetivos não sejam diplomados nos têrmos do artigo, as alterações somente se efetivarão, na vacância.
§ 2.º - Para os cargos ocupados por interinos as alterações serão feitas independentemente da exigência de titulos ou requerimento dos seus atuais ocupantes.
Artigo 3.º - Os titulos dos docentes que tiverem a sua situação alterada de acôrdo com êste Decreto, serão apostilados pelo Secretário de Estado dos Negócios da Educação. Artigo 4.º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govemo do Estado de São Paulo, em 29 de março de 1957.

JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 29 de março de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral