DECRETO N. 27.956, DE 29 DE MARÇO DE 1957

Dispõe sôbre admissão de extranumerário mensalista.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,

Artigo 1.º - Fica admitido como exceção ao disposto no Decreto 25.743-56, cujos efeitos foram prorrogados pelos Decretos 26.587-56 e 27.254-57, e nos têrmos do artigo 9.° do Decreto 27.391, de 22 de janeiro de 1957, combinado com o artigo 5.° item IV do referido Decreto 27.301, o sr. Amaury Dágola Castanho, para exercer, como extranumerário mensalista, funções de Escriturário referência 22 - no Ginásio Estadual de Bernardino de Campos em claro decorrente de dispensa de Eduardo Prates da Fonseca Filho em 31-3-1955.
Artigo 2.º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govemo do Estado de São Paulo, aos 29 de março de 1957.

JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 29 de março de 1957
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.