DECRETO N. 27.957, DE 29 DE MARÇO DE 1957
Dispõe sôbre admissão do extranumerário mensalista.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam admitidos como exceção ao
disposto no Decreto 25.743-56, cujos efeitos foram prorrogados pelos
Decretos 26.587-56 e 27.254-57, e nos têrmos do artigo 9.º, do
Decreto 27.301, de 22-1-1957 combinado com os artigos 5.º, item VII,
das disposições transitórias do citado decreto e
10.º, do Decreto 27.301-56, para exercerem como extranumerário
mensalista, referência 29, funções de Professor, no
Curso Intensivo de Preparatórios para exames de admissão,
nos estabelecimentos adiante mencionados correndo a despesa pela verba
151, item 101, do orçamento vigente:
Geografia e História:
Ginásio Estadual de Santa Adélia, no período de 15-1 a 15-2-1957, Beatriz Negri - (P. 10 .089-57);
Matemática:
Colégio Estadual e Escola Normal "9 de Julho", de
Taquaritinga,no período de 4-1 a 15-2-1957, Jair
Sebastião da Silveira - (P. 11. 043-57);
Português:
Colégio Estadual e Escola Normal "Dr Alfredo Pujol", de
Pirajuí, no período de 2-1 a 15-2-1957, Graciema Loureiro
- (P.8.351-57) "
Ginásio Estadual de Vila Formosa, da Capital, no período
de 21-1 a 15-2-1957, Athenas Apparecida Gonzalez - (P.9.426-57):
Ginásio Estadual de Chavantes, no período de 3-1 a 15-2-1957. Maria Alice Pereira - (P. 10.113-57).
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigôr na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 29 de março de 1957.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 29 de março de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.