DECRETO N. 27.958, DE 29 DE MARÇO DE 1957

Dispõe sôbre admissão de extranumerário mensalista.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica admitido, como exceção no disposto no Decreto 25743-56 cujos efeitos foram prorrogados pelos Decretos 2.587-56 e 27 254-57 e nos têrmos do artigo 9.º, do Decreto 27 301, de 22 de Janeiro de 1957, combinado com o artigo 5 o, item IV, das disposições transitórias do referido Decreto n. 27.301, o sr Edilberto Pedro Valente, para exercer, como extranumerário mensalista funções de Inspetor de Alunos, no Ginásio Estadual de Lavinta na vaga decorrente da dispensa de Gylson Rodrigues Vidigal, em 31 de março de 1955.
Artigo 2.º - Êste Decreto entrará em vigôr na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 29 de março de 1957.

JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Esta do dos Negócios do Govêrno, aos 29 de Março de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral