DECRETO N. 27.959, DE 29 DE MARÇO DE 1957

Dispõe sôbre admissão de extranumerários mensalistas.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
Decreta:

Artigo 1.º - Ficam admitidos como exceção ao disposto no Decreto 25.743-56, cujos efeitos foram prorrogados pelos Decretos 26.587-56 e 27.254-57, e nos têrmos do artigo 9.°, do Decreto 27.301 de 22.1.1957, combinado com o artigo 5.°, item IV, das disposições transitórias do referido Decreto 27.301, para exercerem como extranumerários mensalistas funções de Inspetor de Alunos referência 22 - em claros decorrentes de dispensas em 31.3.1955 de Isaura Gonçalves dos Santos e Raul Renzo Sevallo, os srs.:
Eduardo Gianetti, para o Ginásio Estadual de Fartura;
Maria Helena Silveira para o Colégio Estadual e Escola Normal "Mario Vieira Marcondes", de Barretos.
Artigo 2.º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 29 de março de 1957.

JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno aos 29 de Março de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral

DECRETO N. 27.959, DE 29 DE MARÇO DE 1957

Dispõe sôbre admissão de extranumerários mensalistas.

Retificação
Onde se lê:
Maria Helena Silveira, para o Colégio Estadual e Escola Normal "Mario Vieira Marcondes", de Barretos.
Leia-se:
Maria Helena Silveria, para o Colégio Estadual e Escola Normal "Mario Vieira Marcondes", de Barretos.