DECRETO N. 27.961, DE 29 DE MARÇO DE 1957

Dispõe sôbre admissão de extranumerários mensalistas.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:

Artigo 1.° - Ficam admitidos como exceção ao disposto no Decreto 25.743/56, cujos efeitos foram prorrogados pelos Decretos 26.537/56 e 27.254/57, e nos têrmos do artigo 9.°, do Decreto 27.301, de 22-1-1957, combinado com o artigo 5.°, item IV, das disposições transitórias do referido Decreto 27.301, para exercerem como extranumerários mensalistas, funções de Escriturário, referências "22", em claros decorrentes de dispensas, em 31-3-1955, de Renata Quillice e José Riciardi, os srs.;
Emilio de Carvalho Del Cistia, para o Ginásio Estadual de Fartura;
Nilce Citro Simões, para o Colégio Estadual e Escola Normal "Monteiro Lobato", de Taubaté.
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 29 de março de 1957.

JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 29 de março de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.