DECRETO N. 27.962, DE 29 DE MARÇO DE 1957

Dispõe sôbre admissão de extranumerário mensalista.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:

Artigo 1.º - Ficam admitidos, como exceção ao disposto no Decreto 25.743-56, cujos efeitos foram prorrogados pelos Decretos 26.587-56 e 27.254-57, nos têrmos do artigo 9.º, do Decreto 27.301, de 22-1-1957, combinado com os artigos 5.º, item VII, das disposições transitórias do citado decreto e 10º do Decreto 27.017, para exercerem, como extranumerários mensalistas, referência "29", funções de Professor, no Curso Intensivo de Preparatórios para exames de admissão de estabelecimentos abaixo mencionados, correndo a despesa peia Verba 151, item 101, do orçamento vigente, os srs :
    Ignez Michaela Silva, de Matemática, da Escola Normal e Ginásio Estadual de Jacareí, no período de 18-1 a 15-2-1957 (P. 6.070-57);
    Marlene Roseiro Gonzalez, de História e Geografia do Ginásio Estadual de Vila Formosa, da Capital, no período de 22-1 a 15-2-1957 (P. 9.427-57).
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 29 de março de 1957.

JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 29 de março de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral