DECRETO N. 27.963, DE 29 DE MARÇO DE 1957
Dispõe sôbre admissão e dispensa de extranumerário mensalista.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
admitido, como exceção ao disposto no Decreto 25.743/56,
cujos efeitos foram prorrogados pelos Decretos 26.587/56 e 27.254/57, e
nos têrmos do artigo 9.º, do Decreto 27.301, de 22-1-1957,
combinado com o artigo 5.º, item IV, das disposições
transitórias do referido decreto, o sr. Lourival Fonseca para
exercer, como extranumerário mensalista, funções
de Inspetor de Alunos, referência "22", com exercício no
Ginásio Estadual "Prof. Alberto Levy", da Capital, em claro
decorrente da sua própria dispensa.
Artigo 2.º - Fica dispensado o sr. Lourival Fonseca, das
funções de Escriturário, extranumerário
mensalista, do estabelecimento de que trata o presente decreto, a
partir da data do exercício das novas funções.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 29 de março de 1957.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 29 de março de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth Diretor Geral