DECRETO N. 27.963, DE 29 DE MARÇO DE 1957

Dispõe sôbre admissão e dispensa de extranumerário mensalista.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica admitido, como exceção ao disposto no Decreto 25.743/56, cujos efeitos foram prorrogados pelos Decretos 26.587/56 e 27.254/57, e nos têrmos do artigo 9.º, do Decreto 27.301, de 22-1-1957, combinado com o artigo 5.º, item IV, das disposições transitórias do referido decreto, o sr. Lourival Fonseca para exercer, como extranumerário mensalista, funções de Inspetor de Alunos, referência "22", com exercício no Ginásio Estadual "Prof. Alberto Levy", da Capital, em claro decorrente da sua própria dispensa.
Artigo 2.º - Fica dispensado o sr. Lourival Fonseca, das funções de Escriturário, extranumerário mensalista, do estabelecimento de que trata o presente decreto, a partir da data do exercício das novas funções.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 29 de março de 1957.

JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 29 de março de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth Diretor Geral