DECRETO N. 27.964, DE 29 DE MARÇO DE 1957

Dispõe sôbre admissão de extranumerário mensalista.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica admitida como exceção ao disposto no decreto n. 25.743-56, cujos efeitos foram prorrogados pelos decretos ns. 26.587-56 e 27.254-57, e nos têrmos do artigo 9.º, do decreto n. 27.301, de 22 de janeiro de 1957, combinado com o artigo 5.º, item IV, das disposições transitórias do referido decreto n. 27.301, d. Maria de Lourdes Almeida Pires, para exercer, como extranumerário mensalista - referência 22 - funções de Escriturário, no Ginásio Estadual de Santa Isabel, em claro decorrente da dispensa de Maria Neyde Vasconcellos de Barros, em 31-3-1955.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 29 de março de 1957.

JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima 

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 29 de março de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.