DECRETO N. 27.964, DE 29 DE MARÇO DE 1957
Dispõe sôbre admissão de extranumerário mensalista.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica admitida como exceção ao
disposto no decreto n. 25.743-56, cujos efeitos foram prorrogados pelos
decretos ns. 26.587-56 e 27.254-57, e nos têrmos do artigo 9.º,
do decreto n. 27.301, de 22 de janeiro de 1957, combinado com o artigo
5.º, item IV, das disposições transitórias do
referido decreto n. 27.301, d. Maria de Lourdes Almeida Pires, para
exercer, como extranumerário mensalista - referência 22 -
funções de Escriturário, no Ginásio
Estadual de Santa Isabel, em claro decorrente da dispensa de Maria
Neyde Vasconcellos de Barros, em 31-3-1955.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 29 de março de 1957.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da
Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 29 de
março de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.