DECRETO N. 27.965, DE 29 DE MARÇO DE 1957
Dispõe sôbre admissão de extranumerário mensalista.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica admitida como exceção ao disposto no decreto
n. 25.743-56, cujos efeitos foram prorrogados pelos decretos ns.
26.587-56 e 27.254-57, e nos têrmos do artigo 9.º, do decreto n.
27.301, de 22-1-1957, combinado com o artigo 5.º, item IV, das
disposições transitórias do referido decreto, Thiers Pontes Franco para
exercer, como extranumerário mensalista, funções de Inspetor de Alunos,
referência 22, no Instituto de Educação "Cel. João Cruz", de Avaré, em
claro da dispensa de Isaura Leon Desbrouses Monteiro, em 31-3-1955.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 29 de março de 1957.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 29 de março de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.