DECRETO N. 27.966, DE 29 DE MARÇO DE 1957

Dispõe sôbre admissão de extranumerário diarista.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica admitida como exceção ao disposto no decreto n. 25.743-56, cujos efeitos foram prorrogados pelos decretos ns. 26.587-56 e 27.254-57, e nos têrmos do artigo 12, do decreto n. 27.301 de 22-1-1957, combinado com o artigo 5.º, item IV, das disposições transitórias do referido decreto, com o salário diário de Cr$ 163,30, o sr. Afonso Arantes Ramos para exercer, como extranumerário diarista, funções de Servente, no Grupo Escolar Rural da Fazenda Itaiquara, em Tapiratiba, em claro de Yvone Severina Borgognoni, dispensada por ato de 31-3-1955.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 29 de março de 1957.

JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 29 de março de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.