DECRETO N. 27.966, DE 29 DE MARÇO DE 1957
Dispõe sôbre admissão de extranumerário diarista.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições, Artigo 1.º - Fica admitida como exceção ao disposto no decreto
n. 25.743-56, cujos efeitos foram prorrogados pelos decretos ns.
26.587-56 e 27.254-57, e nos têrmos do artigo 12, do decreto n. 27.301
de 22-1-1957, combinado com o artigo 5.º, item IV, das disposições
transitórias do referido decreto, com o salário diário de Cr$ 163,30, o
sr. Afonso Arantes Ramos para exercer, como extranumerário diarista,
funções de Servente, no Grupo Escolar Rural da Fazenda Itaiquara, em
Tapiratiba, em claro de Yvone Severina Borgognoni, dispensada por ato
de 31-3-1955.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 29 de março de 1957.
JÂNIO QUADROS
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 29 de março de 1957.
Decreta:
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Vicente de Paula Lima
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.