DECRETO N. 27.967, DE 29 DE MARÇO DE 1957
Dispõe sôbre admissão de extranumerário diarista.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições, Artigo 1.º - Fica admitido como exceção ao disposto no Decreto
25 743-56, cujos efeitos foram prorrogados pelos Decretos 26.587-56 e
27.254-57, e nos têrmos do artigo 12, do Decreto 27.301, de 22-1-1957,
combinado com o artigo 5.°, item IV, das disposições transitórias do
referido decreto, com o salário diário de Cr$ 163.30, o sr. Edevaldo
Ferlin para exercer como extranumerário diarista, funções de Servente,
no Grupo Escolar Rural do Distrito de Dumont, em Ribeirão Preto, em
claro do sr. Custódio Manoel Alves, dispensado em 31-3-1955.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 29 de março de 1957.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 29 de março de 1957.
Decreta:
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
JÂNIO OUADROS
Vicente de Paula Lima
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral