DECRETO N. 27.968, DE 29 DE MARÇO DE 1957
Dispõe sôbre admissão de extranumerário diarista.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições, Artigo 1.º - Fica admitido como exceção ao disposto no Decreto
25.743-56, cujos efeitos foram prorrogados pelos Decretos 26.587-56 e
27.254-57, e nos têrmos do artigo 12, do Decreto 27.301, de 22-1-1957,
combinado com o artigo 5.°, Ítem IV das disposições transitórias
do referido Decreto 27.301, d. Judith Prioli, para exercer, como
extranumerário diarista, com o salário diário de Cr$ 163,30, funções de
Servente no Ginásio Estadual de Fartura em claro da dispensa de
Herminia Pantaleão, em 31-3-1955.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 29 de março de 1957.
JÂNIO QUADROS
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 29 de março de 1957.
Decreta:
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Vicente de Paula Lima
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral