DECRETO N. 27.970, DE 29 DE MARÇO DE 1957
Dispõe sôbre admissão de extranumerário diarista.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica admitido como exceção ao disposto no Decreto
25.743-56, cujos efeitos foram prorrogados pelos Decretos 26.587-56 e
27.254-57, e nos têrmos do artigo 12, do Decreto 27.301, de 22 de
Janeiro de 1957 combinado com o artigo 5.º, item IV, das disposições
transitorias do referido Decreto 27.301, para exercer, como
extranumerário diarista, funções de Servente, com o salário diario de
Cr$ 163,30, o sr. Luiz Carlos Izique, em claro decorrente da dispensa
de Iracema Gomes Pinto, em 31-3-1955, no Ginásio Estadual de Urupês.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 29 de março de 1957.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 29 de março de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral