DECRETO N. 27.971, DE 29 DE MARÇO DE 1957
Dispõe sôbre admissão de extranumerário diarista.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica admitida como exceção ao
dispôsto no Decreto 25.743-56, cujos efeitos foram prorrogados
pelos Decretos 28.587-56 e 27.254-57, e nos têrmos do artigo 12,
do Decreto 27.301, de 22-1-1957, combinado com o artigo 5.º, item IV,
das disposições transitórias do referido Decreto
27.301, d. Maria de Lurdes Pereira Massuco para exercer, como
extranumerário diarista, com o salário diário de
Cr$ 163,30, funções de Servente no Departamento de
Educação, para ter exercício no Grupo Escolar
"Convenção de Itú", em Itú, em claro
decorrente da dispensa de Maria da Assunção Vieira
Fernandes, em 31-3-1955.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 29 de março ds 1957.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 29 de março de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral