DECRETO N. 27.972, DE 29 DE MARÇO DE 1957
Dispõe sôbre admissão de extranumerários diaristas.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam admitidos, como exceção ao
disposto no Decreto 25.743-56, cujos efeitos foram prorrogados pelos
Decretos 26.537-58 e 27.254-57 e nos têrmos no artigo 12, do Decreto
27.301, de 22-1-1957, combinado com o artigo 5.º, item IV, das
disposições transitórias do referido Decreto
27.301, para exercerem, como extranumerários diaristas,
funções de Servente, com o salário diário
de Cr$ 163,30, em vagas decorrentes de dispensas em 31 de março
de 1955, dos srs. Lázara de Jesus Sallum e João Santos
Rodrigues, os srs.:
Onofre Martins, para o Ginásio Estadual de Jacupiranga;
Carlos Sturchel, para o Ginásio Estadual de Lavínia.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 29 de março de 1957.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 29 de março de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral