DECRETO N. 27.972, DE 29 DE MARÇO DE 1957

Dispõe sôbre admissão de extranumerários diaristas.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:

Artigo 1.º - Ficam admitidos, como exceção ao disposto no Decreto 25.743-56, cujos efeitos foram prorrogados pelos Decretos 26.537-58 e 27.254-57 e nos têrmos no artigo 12, do Decreto 27.301, de 22-1-1957, combinado com o artigo 5.º, item IV, das disposições transitórias do referido Decreto 27.301, para exercerem, como extranumerários diaristas, funções de Servente, com o salário diário de Cr$ 163,30, em vagas decorrentes de dispensas em 31 de março de 1955, dos srs. Lázara de Jesus Sallum e João Santos Rodrigues, os srs.:
Onofre Martins, para o Ginásio Estadual de Jacupiranga;
Carlos Sturchel, para o Ginásio Estadual de Lavínia.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 29 de março de 1957.

JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 29 de março de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral