DECRETO N. 27.973, DE 29 DE MARÇO DE 1957

Dispõe sôbre admissão de extranumerário diarista.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
Decreta.

Artigo 1.º - Fica admitido como exceção ao disposto no Decreto 25.743-56, cujos efeitos foram prorrogados pelos Decretos 26.587-56 e 27.254-57, e nos têrmos do artigo 12, do Decreto 27.301, de 22-1-1957, combinado com o artigo 5.°, item IV, das disposições transitórias do referido Decreto 27.301, o sr. Ruy Cerqueira Leite para exercer, como extranumerário diarista, com o salário no diário de Cr$ 163.30, funções de Servente no Grupo Escolar de Nova Luzitânia, em Adamantina, em claro da dispensa de Maria Conceição Aparecida de Almeida. em 31 de março de 1955.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio ao Govêrno do Estado de São Paulo, nos 29 de março de 1957.

JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 29 de março de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.